O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei decorrente da Medida Provisória nº 959/20, assim, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) já esta valendo.
A previsão original era que a vigência da nova Lei começasse em agosto de 2020. No entanto, em abril, o governo editou a Medida Provisória nº 959 para adiar o início das regras para maio de 2021. Na tramitação da MP no Congresso Nacional, a Câmara decidiu por um prazo menor, para janeiro de 2021, contudo, ao chegar no Senado, os parlamentares rejeitaram a mudança de data por completo, mantendo a vigência da LGPD para este ano.
Importante destacar que as sanções administrativas previstas na LGPD entrarão em vigor apenas em 03/05/21, conforme previsto na Lei 14.010/20. Além disso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, órgão responsável por fiscalizar e aplicar sanções previstas na LGPD, ainda não está estruturado.
Esta Lei impõe regras sobre o tratamento de dados pessoais, informações apenas de pessoas físicas como, nome, endereço, CPF, número de RG, e-mail, idade, estado civil, e tem como finalidade proteger o direito à liberdade e a privacidade dos cidadãos, protegendo tanto os dados que estão em meio virtual como aqueles armazenados em meio físico.
As regras da LGPD devem ser respeitadas tanto por pessoas físicas quanto jurídicas, públicas e privadas, e servem principalmente para que empresas sejam mais transparentes e responsáveis no manejo de dados alheios.
Apesar das sanções administrativas ainda não estarem em vigor, orientamos que todas as empresas se adequem às regras de tratamento, armazenamento e proteção dos dados pessoais aos quais tenham acesso, haja vista a atuação dos Procons, Ministério Público e demais órgãos de proteção ao consumidor, que podem exigir o cumprimento das regras previstas na LGPD.